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31/01/2023
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JUSTIÇA ACOLHE LIMINAR DA COLEURBANUS E SUSPENDE EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO TRANSPORTE COLETIVO

Mobilidade Urbana | JUSTIÇA ACOLHE LIMINAR DA COLEURBANUS E SUSPENDE EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO TRANSPORTE COLETIVO

No final da tarde de segunda-feira, 30 de janeiro, a Juíza de Direito Paula Yoshino Valério, da 1ª Vara Cível de São Gabriel, deferiu pedido de liminar da empresa Auto Viação Sanfelice Ltda (Coleurbanus), determinando a suspensão do Edital de Concorrência Pública n.º 008/2022, que teria a sessão de abertura das propostas às 9 horas de hoje, 31 de janeiro.  A empresa, que presta serviços de transporte coletivo urbano ao Município, operando sem contrato desde 2012, alegou que o novo edital possui “exigências em excesso”, como idade de até 4 anos para a frota na zona urbana e 8 anos para a zona rural.  Na decisão, a Juíza diz que o edital estará suspenso até decisão judicial em contrário, e determina que a Comissão Permanente de Licitação forneça esclarecimentos sobre a exigência.
O Procurador Geral do Município, Cezar Augusto Skilhan Teixeira, destaca que o Município irá adotar as providências judiciais cabíveis.

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