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O empreendedor deve contratar um profissional habilitado da área ambiental, como engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro ambiental, biólogo ou técnico de nível médio
A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, por meio do Departamento Municipal de Meio Ambiente, informa que empreendedores de São Gabriel já podem emitir de forma gratuita, automática e totalmente digital a Certidão Declaratória de Não Sujeição ao Licenciamento Ambiental. O documento, disponibilizado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), formaliza a condição de atividades e empreendimentos isentos de licenciamento ambiental estadual.
O novo sistema foi desenvolvido em conformidade com a Lei Estadual nº 15.190/2025 e regulamentado pela Portaria Fepam nº 590/2026. A plataforma centraliza a emissão do documento, que anteriormente, em alguns casos, dependia de sistemas municipais, passando agora a ser realizada exclusivamente pelo portal do Governo do Estado.
A certidão é emitida com base nas informações autodeclaradas pelo próprio empreendedor. Apesar da praticidade do processo digital, o enquadramento correto da atividade exige atenção e conhecimento da legislação ambiental vigente, especialmente da Resolução Consema nº 372/2018, que estabelece as atividades enquadradas na faixa de não incidência de licenciamento ambiental.
De acordo com o Departamento Municipal de Meio Ambiente, o empreendedor deve contratar um profissional habilitado da área ambiental, como engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro ambiental, biólogo ou técnico de nível médio. A precisão das informações prestadas é fundamental, uma vez que o documento garante segurança jurídica ao empreendimento perante órgãos fiscalizadores e instituições financeiras. Em muitos casos, a certidão também é exigida para a obtenção de linhas de crédito, participação em auditorias e demais procedimentos de regularização. A validade da certidão é contínua, desde que não ocorram alterações na atividade desenvolvida ou mudanças na legislação ambiental aplicável.
A Secretaria de Obras e Urbanismo reforça que os empreendedores devem buscar orientação técnica sempre que houver dúvidas sobre o enquadramento de suas atividades, garantindo que as informações declaradas estejam em conformidade com as exigências legais. Produtores rurais, empresários e demais empreendedores que necessitem comprovar a regularidade ambiental de suas atividades e tenham dúvidas sobre a emissão da Certidão Declaratória de Não Sujeição ao Licenciamento Ambiental podem buscar orientações junto ao Departamento Municipal de Meio Ambiente ou diretamente nos canais oficiais da Fepam.