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29/06/2022 Secretaria de Segurança e Cidadania
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PREFEITURA, BOMBEIROS E BRIGADA MILITAR ORIENTAM SOBRE REALIZAÇÃO DE EVENTOS COM AGLOMERAÇÕES

Cartilha com regras | PREFEITURA, BOMBEIROS E BRIGADA MILITAR ORIENTAM SOBRE REALIZAÇÃO DE EVENTOS COM AGLOMERAÇÕES

Uma ação preventiva, visando repassar orientações aos proprietários de estabelecimentos que organizam eventos com grande fluxo de pessoas, foi lançada no fim de semana passado em São Gabriel. Com envolvimento da Prefeitura - através da Secretaria de Segurança e Cidadania (SEMUSC) - e dos órgãos de segurança pública (Brigada Militar e Corpo de Bombeiros), profissionais ligados ao setor de fiscalização estão distribuindo uma cartilha com informações básicas referentes a regularização das atividades.
Segundo o secretário de Segurança e Cidadania, Vitor Teixeira, uma equipe da SEMUSC visitou bares, comércios noturnos, Centros Tradicionalistas e boates. As informações foram repassadas a proprietários, administradores, patrões de CTG's e até pessoas que realizam festas em residências privadas (mas com cobrança de ingressos).
"O objetivo é evitar transtornos no futuro, seja para frequentadores ou organizadores. A ideia é garantir a legalidade e segurança de todos", afirmou.
A cartilha seguirá sendo encaminhada aos estabelecimentos. Segundo o secretário, toda a comunidade ganha com a ação preventiva e é incentivada a fiscalizar, junto com o Poder Público, o cumprimento de regramentos básicos de funcionamento dos ambientes.
Confira, abaixo, um resumo das REGRAS BÁSICAS
01. O local deve ter alvará para funcionamento e Plano de Prevenção Contra Incêndios;
02. A Secretaria da Fazenda deverá ser comunicada e caberá a Pasta Municipal tomar medidas pertinentes para a autorização de todo (e qualquer) evento aberto ao público, onde haja a cobrança de ingressos;
03. Proibido (conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente) a venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas, ainda que de forma gratuita, ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica para menores de idades. O artigo 243 do ECA prevê pena com detenção de 2 a 4 anos e multa.

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