Caso a declaração não seja enviada dentro do prazo, o MEI não conseguirá gerar os boletos do ano, ficando inadimplente com os boletos mensais do DAS e irregular perante a Receita Federal
A declaração anual de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) pode ser feita até o dia 31 de maio, na Sala do Empreendedor da Prefeitura Municipal, no SAC, das 8h às 14h. De acordo com Julia Perdomo, coordenadora da sala, é importante que os empreendedores não deixem para a última hora, evitando multas e outros contratempos.
Caso a declaração não seja enviada dentro do prazo, o MEI não conseguirá gerar os boletos do ano, ficando inadimplente com os boletos mensais do DAS e irregular perante a Receita Federal. Essa declaração deve ser feita independentemente de o MEI manter o CNPJ ativo ou dar baixa.
Após o período para envio da declaração, a multa gerada automaticamente pelo sistema é no valor de R$ 25,00 até o dia do vencimento. Por isso, a recomendação é efetuar o pagamento para que o MEI não fique com pendências futuras. “Essa multa passa a ser de R$ 50,00 após o vencimento informado no próprio documento, não sendo possível obter certidões negativas de débito junto à Receita Federal”, considerou.
Para a declaração, o empreendedor deve apresentar o CNPJ, RG, CPF e o valor a ser declarado.
A declaração pode ser feita também pelo site do Governo Federal, no link:
👉 https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento