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04/06/2021 Secretaria de Segurança e Cidadania
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PREFEITURA APLICA 24 MULTAS EM FLAGRANTES DE DESOBEDIÊNCIA

Fiscalização | PREFEITURA APLICA 24 MULTAS EM FLAGRANTES DE DESOBEDIÊNCIA ÀS MEDIDAS DE PREVENÇÃO A COVID-19

Com novo decreto em vigor, estabelecendo novas diretrizes para a ação dos fiscais que atuam no combate e prevenção a Covid-19, o número de pessoas em vias públicas caiu para mais da metade do percentual que vinha sendo registrado nos últimos dias. Mesmo assim, em 48 horas, os fiscais apresentaram 24 multas individuais, cada uma delas no valor de R$ 2 mil. "Foi por causa dessa ação ostensiva, nas noites de quarta e quinta, que as pessoas deixaram de transitar, desnecessariamente, pelas ruas da cidade. Notamos que as aglomerações diminuíram. Esperamos que continue assim", destacaram os profissionais do setor.
O novo decreto autorizou o uso de fotografias e vídeos para efetuar flagrantes de casos de desobediência ao decreto municipal. No entanto, não houve necessidade do uso dessas ferramentas. Todos os casos foram flagrados pelos próprios fiscais.
A Fiscalização multou 17 pessoas na noite de quarta-feira e mais nove na noite de quinta-feira. Os abusos foram flagrados em vias públicas. Em uma das ocorrências, no estacionamento da Urcamp, um grupo de pessoas foram orientado a deixar o local. Alguns deles jogaram pedras de gelo contra as viaturas da fiscalização. Dois elementos fugiram para um matagal e três foram multados.
A Força Tarefa de combate e prevenção a Covid-19 teve ainda a participação da Brigada Militar, nos dois dias, e da Polícia Civil, na noite de quinta. De acordo com o prefeito Rossano Gonçalves, para conter o avanço do vírus em São Gabriel, as ações de fiscalização serão intensificadas e para inibir os abusos, a Prefeitura vai aplicar multas e ações legais estabelecidas pela lei em decreto municipal.

SAIBA O QUE ACONTECE
As pessoas multadas estão infringindo determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa conforme estabelece o artigo 268 do Código Penal. A pena é de detenção de um mês a um ano e multa. O Parágrafo único ainda prevê aumento de um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
A pessoa multada fica em dívida com o Município e caso não pague o valor estabelecido em multa, ficará inviabilizado de conseguir documentos via prefeitura, certidão negativa de débito para concurso público, empréstimos ou financiamentos, e a qualquer momento poderá sofrer cobrança judicial. Em caso de reincidência, a multa terá o seu valor dobrado.

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