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13/04/2022 Procuradoria Jurídica
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LIMINAR GARANTE DIREITO DE DEPOSITAR EM JUÍZO SALDO CONTRATUAL COM TERCEIRIZADA

Jurídico | LIMINAR GARANTE À PREFEITURA DIREITO DE DEPOSITAR EM JUÍZO SALDO CONTRATUAL COM TERCEIRIZADA PARA PAGAMENTO EXCLUSIVO DE DÍVIDAS COM FUNCIONÁRIOS

A Prefeitura Municipal de São Gabriel, através de ação judicial movida pela Procuradoria Jurídica Municipal, obteve importante vitória com liminar que autoriza o depósito em juízo do saldo restante de contrato extinto com a empresa MG Terceirização de Serviços, exclusivamente para pagamento das dívidas trabalhistas da empresa com seus ex-funcionários. A sentença foi proclamada nesta terça-feira, 12 de abril, pelo juiz titular da Vara do Trabalho de São Gabriel, Eduardo Duarte Elyseu.
O contrato entre a empresa e a prefeitura para prestação de serviços terceirizados de limpeza recepção, zeladoria e outros, existente desde 2017, foi encerrado em março deste ano, e o repasse dos pagamentos estava contratualmente condicionado a não existir inadimplência com seus funcionários, tanto nos salários quanto no repasse de FGTS e outras obrigações trabalhistas. “Após o término do contrato, e constatado que ele não estava sendo cumprido pelo não recolhimento correto do FGTS, bem como pelas condenações impostas em outras cidades onde a empresa também atuava, o Município segurou o repasse de valores à empresa, fazendo o pagamento de salários e rescisões diretamente aos empregados, o que foi solicitado até mesmo pela própria MG”, assinala o procurador jurídico, Valdemir de Andrade Jobim.
Em vista do saldo restante do contrato não ser suficiente para quitar o FGTS devido, foi determinado pelo prefeito uma ação judicial para depositar os valores em juízo, de forma a priorizar o pagamento da dívida com os funcionários antes das outras obrigações, pela natureza alimentar dos créditos com os trabalhadores e para resguardar o Município de eventual responsabilização. O juiz acolheu a liminar, determinando que o Município deposite em conta específica, em até cinco dias, todo o saldo existente com a empresa, para que seja destinado ao pagamento das dívidas da empresa com os seus empregados, pelo privilégio legal das dívidas salariais acima de créditos de outras naturezas.
O prefeito Lucas Menezes elogiou a Procuradoria Jurídica e sua equipe pela importante vitória judicial. “Desta forma, tendo cumprido integralmente sua parte na relação contratual, o Município encerra esse capítulo de forma digna, tendo lutado para que fosse priorizado o pagamento dos vencimentos dos seus trabalhadores, uma situação que nos preocupava muito em função das decisões judiciais contra a empresa em outros municípios”, ressaltou o Chefe do Executivo. O procurador Valdemir Jobim destacou a fundamentação bem construída da ação, impetrada pela advogada municipal Solange Silveira, com o apoio dos demais servidores da pasta.

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