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02/02/2022 Secretaria de Serviços Urbanos
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CAVALOS AINDA SÃO LARGADOS EM VIAS PÚBLICAS

Mais de 200 animais apreendidos em 2021 | MESMO COM MULTA E RISCO DE PERDA DOS ANIMAIS, CAVALOS AINDA SÃO LARGADOS EM VIAS PÚBLICAS

Sete cavalos que estavam soltos em vias públicas foram apreendidos pela fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. As apreensões aconteceram em menos de uma semana. Os animais foram recolhidos e encaminhados para um depósito municipal. O curral está localizado na sede do antigo Patronato, no Bairro Três de Outubro, na zona norte da cidade.
Em 2021, a fiscalização recolheu mais de 200 animais e, em 2022, em pouco mais de um mês, mais de 80 cavalos já foram encaminhados para o curral.
O secretário de Serviços Urbanos, André Matheus Foccacia, informa que o abandono desses cavalos pode gerar multa ao proprietário. De acordo com o artigo 369 da lei complementar 08/2010, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de São Gabriel, os animais apreendidos poderão ser resgatados pelo proprietário; encaminhados para leilão, adoção responsável e doação. Em caso de leilão, não havendo comprador, os animais poderão ser doados a particulares ou entidades científicas.
O secretário explica que o proprietário poderá resgatar o animal apreendido mediante o pagamento de uma multa de 24 VRM's (Valor de Referência Municipal). Em Reais, isso corresponde a R$ 91,68 (conforme a cotação anual); além disso, o responsável terá que arcar com o valor de diárias (de 6 VRM's), o equivalente a R$ 22,92, e ainda com despesas efetuadas pelo Município, decorrentes ou não da apreensão.
A multa aumenta em casos de reincidência. Na segunda apreensão, o valor é de 32 VRM's (R$ 122,24) e, a partir da terceira, o montante passa a ser 42 VRM's (R$ 160,44).
Conforme a legislação municipal, os proprietários tem cinco dias, a contar da data de apreensão, para o seu resgate.
André Focaccia explica que, na maioria dos casos de apreensão, os animais são recolhidos com base em denúncias de moradores ou de motoristas. “Peço para que a população entre em contato para identificação desse tipo de situação. Estamos trabalhando para eliminar esse tipo de ocorrência, atuando, muito forte, com ações de conscientização", argumenta o secretário, lembrando que é proibida a criação e manutenção de equinos, suínos e bovinos na área central do Município.
Animais de médio e grande porte também podem causar acidentes, principalmente, relacionado ao trânsito. O Artigo 377 da lei 08/2010, alerta para as consequências, podendo o proprietário ser responsabilizado pelas infrações associadas a presença do animal em via pública ou delas decorrentes.

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